Portabilidade: quando e como é possível utilizar
Quem pensa em trocar de plano de saúde, certamente já se perguntou se estaria sujeito a cumprir novas carências. A boa notícia é que o objetivo da portabilidade é assegurar este direito de opção.
A alteração está sujeita a algumas regras estabelecidas pela ANS. Porém, há um passo a passo que deve ser cumprido para que a portabilidade ocorra sem problemas.
Para mudar de plano com portabilidade de carências, você precisa:
– Ser beneficiário de um plano individual, familiar ou coletivo por adesão contratado após janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98;
– Estar em dia com a mensalidade do plano e apresentar cópias dos três últimos boletos pagos;
– Para a primeira portabilidade, ter, pelo menos, dois anos de vínculo com a operadora atual, ou três anos, caso o beneficiário tenha cumprido a Cobertura Parcial Temporária, condição inicial do contrato para quem declara doenças e lesões preexistentes;
– A partir da segunda portabilidade, ser beneficiário do plano de origem há um ano, pelo menos.
– Escolher um plano compatível com o plano atual. Caso contrário, o beneficiário estará sujeito às carências acrescentadas pelo novo plano. A compatibilidade entre os planos é definida por mesma segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preços. A ANS tem quadro com os planos compatíveis.
Vale lembrar que a portabilidade pode ser exercida individualmente ou em grupo. Dessa forma, se apenas alguns dos integrantes optarem pela troca de plano, os demais continuarão a ser atendidos no plano de origem.
Prazo certo para fazer uso desse direito: é importante estar atento ao período para exercer o direito da portabilidade, que só pode ser feita do primeiro dia do mês em que foi assinado o contrato até o último dia do terceiro mês subsequente.
Por exemplo: se o contrato foi assinado em janeiro, só será possível fazer uso da portabilidade do dia 01 de janeiro até o dia 30 de abril do mesmo ano. Caso não respeite este período, o beneficiário deve esperar o ano subsequente e estar alerta para não perder o intervalo.
O que inviabiliza a portabilidade?
A proposta de adesão pode ser recusada pela operadora de destino, se não atender aos requisitos estabelecidos. Nesse caso, o beneficiário continua coberto pelo plano de origem.Uma vez solicitada a portabilidade, o beneficiário não pode sair do plano de saúde atual antes da efetivação da mudança.
A operadora de destino terá que expressar seu aceite em campo da proposta destinado a este fim e entrar em contato com a operadora do plano de origem para a rescisão do contrato.
Resposta ao pedido do beneficiário
A operadora de destino deve responder se aceita ou não o novo beneficiário em até 20 dias após a assinatura da proposta de portabilidade. O pedido é considerado aceito se a nova operadora não se manifestar negativamente. Mas recomenda-se que o novo cliente confirme se o processo foi concluído com sucesso.
O novo contrato entra em vigor 10 dias após a aceitação do beneficiário pela nova operadora
Fonte: Fenseg