
Motorista alcoolizado: seguradora pode ficar isenta de pagar indenização
Deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, bem como de Cidadania, o Projeto de Lei 5.764/13, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). De acordo com a proposta, as seguradoras ficarão isentas de indenizar (segurado) motorista alcoolizado e que cause acidentes de trânsito.
O Projeto também veda a indenização do seguro para pessoas com comprovada alteração da capacidade psicomotora em virtude do uso de drogas.
Segundo a Agência Câmara, a cláusula limitadora será incluída nos contratos de seguros de automóveis, mas não alcança as coberturas de responsabilidade civil, ou seja, relacionadas com danos a terceiros.
Para comprovação de alteração da capacidade psicomotora, o Projeto vai considerar, de acordo com Contran:
Art. 3º. A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
I – exame de sangue;
II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);
IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Na avaliação de deputado Sandro Mabel, o objetivo é “induzir nossos motoristas a um comportamento mais humano no trânsito, punindo aqueles que, alcoolizados, venham a provocar acidentes, na medida em que os impede, se o motorista alcoolizado for flagrado, de se beneficiarem de indenizações contratadas junto à seguradora”.
Fonte: CQCS