Seguro, quem paga a conta afinal?
O segurado acaba de bater no carro de um taxista, causando um sinistro que irá impedi-lo de trabalhar durante um tempo. Nesse sentido, existe algum tipo de cobertura no seguro que cubra lucros cessantes?
O professor da Escola Nacional de Seguros, Nelson Uzêda, explica que não. Pois o único produto que cobre terceiros é o Seguro de Responsabilidade Civil (RC). Dessa forma a cobertura adicional é clara, tem como objetivo “reembolsar o segurado pelos danos patrimoniais, sejam pessoais ou materiais e causados a terceiros”, explica.
Em caso de sinistro, ele destaca que as seguradoras exigem de um terceiro – que utilize o veiculo como ferramenta de trabalho – que comprove essa dependência.
“O taxista é conhecido como funcionário autônomo, logo caberá ao segurado assumir os lucros cessantes. Porém, se houver um acordo com a seguradora e a mesma aceitar assumir a situação, ótimo! Mas, não existe regra dizendo que ela tem que pagar”, alerta.
O corretor pessoa física, Márcio Freitas (Rio de Janeiro-RJ) conta que tem sido comum esse tipo de ação na justiça. “Não só de taxistas, mas de motoboys, vendedores e pessoas que dependem do veiculo para ganhar o seu dia a dia. Nós corretores, sabemos que isso não se enquadra em lucro cessante, e não há oferta de cobertura sobre lucro cessante para terceiros”, acrescenta.
Compartilhando a mesma ideia, Eliés da Silva da Elibraz Corretora de Seguros (Belo Horizonte MG), enfatiza que o papel do corretor ao fechar o seguro de um automóvel, é explicar cada situação ao cliente. “É muito importante eles saberem disso. Sempre que fecho uma apólice, explico a importância de um RC, e, principalmente, a sua utilidade”, completa.
Para finalizar, Uzêda relata que a única cobertura adicional que cobre perda de faturamento, é exclusiva do próprio segurado. “Ao contratar uma apólice, ele solicita a diária de indisponibilidade do veículo, no caso dele depender do mesmo para remuneração. Para estender essa cobertura para terceiros é necessário pesquisar no mercado quais seguradoras que vão reembolsar lucros cessantes. Porém, eu não conheço nenhuma”, conclui.
Fonte: CQCS